Criadores de conteúdo no OnlyFans no Brasil: obrigações fiscais e desafios

São Paulo, agosto de 2025 – Este artigo foi inspirado por uma notícia recente do Irish Independent, que revelou que criadores de conteúdo sexualmente sugestivo ou explícito na plataforma OnlyFans têm causado dores de cabeça à Receita Federal da Irlanda (Revenue Commissioners). Eles tentam deduzir despesas como roupas sensuais, fantasias de enfermeira e itens descritos como “roupas íntimas estilo stripper” em suas declarações fiscais, gerando confusão entre os funcionários sobre quais itens podem ser considerados despesas comerciais legítimas. Esse cenário reflete desafios fiscais semelhantes enfrentados por criadores no Brasil, onde a Receita Federal impõe regras rigorosas para declarar rendas e deduções do OnlyFans.

Declaração de renda no Brasil

No Brasil, toda renda obtida no OnlyFans deve ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se ultrapassar R$ 28.559,70 no ano-base (valor de 2023, sujeito a ajustes anuais). Como o OnlyFans é uma plataforma estrangeira, os ganhos são considerados renda do exterior e devem ser declarados mensalmente via Carnê-Leão, com tributação pela tabela progressiva do IRPF (de isenção até 27,5%). Rendimentos pagos por empresas no Brasil podem ter imposto retido na fonte, mas ainda precisam ser informados na declaração anual. A não declaração ou subdeclaração pode resultar em multas de 75% a 150% do imposto devido, além de possíveis fiscalizações.

Deduções possíveis

Despesas relacionadas à atividade podem ser deduzidas, desde que comprovadamente necessárias e documentadas. Exemplos incluem:

  • Equipamentos: câmeras, iluminação e computadores usados para criar conteúdo.
  • Figurinos e acessórios: roupas e adereços, como os mencionados na Irlanda, se usados exclusivamente para o trabalho.
  • Serviços digitais: assinaturas de softwares de edição ou armazenamento em nuvem.
  • Internet e telefone: parte das contas, proporcional ao uso profissional (ex.: 30% se usado 30% do tempo para o OnlyFans).
  • Espaço de trabalho: fração de aluguel ou contas de energia, se um espaço for dedicado exclusivamente à produção.

A Receita Federal pode questionar itens de uso misto, exigindo recibos e justificativas claras.

Desafios e recomendações

No Brasil, assim como na Irlanda, diferenciar despesas pessoais de profissionais é um desafio. A conversão de dólares para reais, usando cotações do Banco Central, adiciona complexidade. Para evitar problemas:

  • Consultar contadores especializados em autônomos.
  • Manter registros detalhados de renda e despesas em planilhas ou softwares.
  • Reservar 25% a 30% dos ganhos para impostos, incluindo Carnê-Leão e INSS.

Contexto e fiscalização

A Receita Federal brasileira intensificou a fiscalização sobre plataformas digitais, utilizando cruzamento de dados para identificar irregularidades, similar ao que ocorre no Canadá e no Reino Unido. O OnlyFans não exige registro como empresa, o que pode levar alguns criadores a subestimarem suas obrigações. Contudo, a Receita trata esses ganhos como renda de autônomo, sujeita às mesmas regras de outras profissões liberais.

Verificação das informações

As informações foram confirmadas com base em fontes confiáveis:

  • Diário do Nordeste (2023): detalha a tributação via Carnê-Leão e deduções para criadores do OnlyFans.
  • GPA Contabilidade: destaca a importância de documentação para despesas dedutíveis.
  • Silver Tax Group e Global Law Experts: confirmam a tributação de rendas do exterior e a obrigatoriedade do Carnê-Leão.
    Buscas recentes na web e no X não encontraram informações contraditórias, apenas menções gerais sobre tributação de plataformas digitais no Brasil.

Criadores devem manter documentação rigorosa e buscar orientação profissional para cumprir as regras fiscais, evitando multas e maximizando deduções, enquanto navegam no crescimento do OnlyFans como fonte de renda.

Fontes: Irish Independent, Diário do Nordeste, GPA Contabilidade, Silver Tax Group, Global Law Experts

Paula AguiarPublicitária, Consultora e expert em Mercado Erótico, Escritora e empresária. Atua no Mercado Erótico Brasileiro desde o ano 2000. Autora de 28 livros de negócios e sobre produtos eróticos para os consumidores. De 2010 a 2017, presidiu a ABEME – Associação Brasileira de Empresas do Mercado Erótico. Citada em mais de 100 teses universitárias e livros de sexualidade sobre o tema. Desenvolve e projeta produtos eróticos e cosméticos sensuais para os maiores players do setor. Criadora do primeiro seminário de palestras para empresários do mercado erótico em 2006. Apoiadora e partícipe dos mais importantes eventos eróticos do mundo. Também idealizadora do Prêmio Melhores do Mercado Erótico e Sensual que, desde 2016, anualmente elege as melhores empresas, as inovações, os produtos mais queridos e desejados e as ações que estimularam o desenvolvimento do setor. É fundadora e co-autora do site MercadoErótico.Org.