ABIPEA propõe ao governo novo enquadramento setorial para sexshops no Brasil

Varejo de produtos de bem-estar íntimo para adultos, alinhamento internacional e implicações regulatórias

A evolução do ambiente regulatório digital brasileiro, intensificada com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei nº 15.211/2025), impõe ao poder público e aos setores econômicos o desafio de qualificar técnica e juridicamente os enquadramentos setoriais, garantindo a proteção de crianças e adolescentes sem comprometer atividades econômicas lícitas.

Nesse contexto, a ABIPEA – Associação Brasileira da Indústria e Profissionais do Entretenimento Adulto apresenta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à ANPD uma proposta de novo enquadramento setorial para os sexshops, definindo-os como varejo de produtos de bem-estar íntimo para adultos.

A necessidade de um novo enquadramento setorial

Historicamente, o setor de sexshops foi frequentemente tratado de forma genérica, muitas vezes associado, por analogia, a plataformas de conteúdo sexual explícito. Essa equiparação não reflete a realidade operacional do setor e gera distorções regulatórias relevantes.

Os sexshops digitais brasileiros, em sua ampla maioria:

  • atuam como comércio eletrônico de produtos físicos;
  • não produzem nem hospedam conteúdo pornográfico audiovisual;
  • não oferecem chats, transmissões ao vivo, comunidades digitais ou interação entre usuários com conotação sexual explícita;
  • utilizam imagens exclusivamente para apresentação comercial de produtos.

O atual momento regulatório exige precisão conceitual, sob pena de aplicação de obrigações desproporcionais, com baixo impacto na proteção de menores e alto custo regulatório.

Alinhamento internacional: o conceito de sexual wellness retail

No cenário internacional, o segmento é amplamente reconhecido como sexual wellness retail, termo utilizado por reguladores, associações setoriais e grandes operadores globais para designar o varejo de produtos voltados ao bem-estar íntimo e à saúde sexual adulta.

A adoção, no Brasil, do enquadramento como varejo de produtos de bem-estar íntimo para adultos:

  • alinha o país a padrões internacionais consolidados;
  • supera abordagens moralizantes ou imprecisas;
  • cria base técnica para uma regulação proporcional e eficaz;
  • distingue claramente varejo lícito de produtos de plataformas de conteúdo adulto explícito.

Implicações regulatórias do novo enquadramento

1. Diferenciação técnica entre varejo e conteúdo

O novo enquadramento permite distinguir objetivamente entre plataformas de conteúdo sexual explícito e estabelecimentos que comercializam produtos físicos, ainda que sensíveis por sua natureza.

2. Aplicação do princípio da proporcionalidade

As obrigações passam a considerar a experiência real do usuário, o nível de exposição visual sensível e o contexto de exibição, evitando generalizações.

3. Critérios objetivos de imagem, design e UX

Viabiliza critérios técnicos claros, reduzindo subjetividade fiscalizatória e ampliando previsibilidade regulatória.

4. Verificação de idade compatível com a realidade do setor

Defende-se uma verificação proporcional ao risco, sem método único, com respeito à proteção de dados e foco na efetiva proteção de crianças e adolescentes.

O novo enquadramento como base para uma presença digital responsável

O reconhecimento dos sexshops como varejo de produtos de bem-estar íntimo para adultos, alinhado internacionalmente ao conceito de sexual wellness retail, abre caminho para uma nova abordagem do setor nas redes sociais e na própria internet, hoje marcada por insegurança jurídica, interpretações divergentes e práticas defensivas.

Esse enquadramento permite que o setor:

  • reorganize sua comunicação digital com base em critérios objetivos;
  • adote linguagem e estética compatíveis com plataformas abertas, sem recorrer à sexualização excessiva;
  • estabeleça limites claros entre conteúdo informativo, comercial e sensível;
  • fortaleça práticas de autocontrole e conformidade preventiva.

A abordagem contribui para reduzir a informalidade digital, ampliar a transparência e estimular uma presença online mais educativa, responsável e alinhada às diretrizes de proteção de crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, cria condições para que plataformas, anunciantes e intermediários compreendam o setor de forma mais precisa, superando bloqueios genéricos e promovendo ambientes digitais mais organizados e seguros.

Apresentação institucional e diálogo multissetorial

O documento será apresentado durante a oficina técnica multissetorial dedicada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei nº 15.211/2025), que ocorrerá na quarta-feira, 25 de fevereiro, na sede do Comitê Gestor da Internet no Brasil, em São Paulo, com a presença da Presidente da ABIPEA, Paula Aguiar, representantes das bigtechs e poder público.