Menor de 18 anos podem usar produtos eróticos?

Um caso recente ocorrido na Bélgica trouxe à tona uma discussão delicada, porém necessária: os limites absolutos entre sexualidade adulta e proteção integral de crianças e adolescentes.

De acordo com informações divulgadas pela imprensa europeia, um homem de 28 anos foi acusado pelo Ministério Público de ter incentivado sua sobrinha, de apenas 11 anos, a utilizar um produto erótico. A promotoria requereu pena de trinta meses de prisão por violação da integridade sexual da menor.

O episódio reacende um ponto fundamental que precisa ser constantemente reforçado: produtos eróticos são destinados exclusivamente a adultos. Qualquer tentativa de envolver menores em práticas de natureza sexual — seja por meio de palavras, sugestões, objetos ou exposição a conteúdos impróprios — configura crime grave.

A questão central não é o produto, mas a vulnerabilidade

É importante esclarecer que o foco jurídico não está no objeto em si, mas na conduta do adulto diante de uma criança. Em praticamente todas as legislações modernas, crianças não possuem capacidade legal ou psicológica para consentir em qualquer atividade de natureza sexual.

Isso significa que:

  • Não existe consentimento válido abaixo da idade legal.
  • Incentivo, sugestão ou exposição a práticas sexuais caracteriza violação.
  • A responsabilidade é integralmente do adulto envolvido.

O uso de um dispositivo erótico nesse contexto não é tratado como uma questão comercial ou de consumo, mas como instrumento dentro de uma conduta considerada abusiva.

Proteção integral e responsabilidade social

Casos como esse costumam gerar repercussão justamente por envolverem um mercado que, quando tratado com profissionalismo, tem como base o bem-estar íntimo adulto, a autonomia e o consentimento consciente.

O setor de sexual wellness internacionalmente consolidado opera sobre três pilares fundamentais:

  1. Público exclusivamente adulto
  2. Consentimento pleno e informado
  3. Responsabilidade na comunicação e comercialização

Quando esses princípios são rompidos, deixa-se o campo da sexualidade saudável e entra-se no âmbito criminal.

Educação sexual não se confunde com erotização

Outro ponto relevante é a distinção entre educação sexual e exploração. Educação sexual infantil, quando conduzida por profissionais capacitados e dentro de diretrizes pedagógicas, tem foco em proteção, limites corporais, prevenção de abuso e respeito.

Isso é completamente diferente de qualquer estímulo a práticas de natureza sexual.

Misturar essas duas esferas gera confusão e enfraquece tanto o debate educacional quanto a proteção jurídica.

O posicionamento que o mercado precisa sustentar

Para o mercado erótico profissional e estruturado, casos como esse reforçam a necessidade de:

  • Comunicação responsável
  • Restrições claras de público
  • Treinamento adequado de equipes
  • Defesa inequívoca da proteção de crianças e adolescentes

O setor de bem-estar íntimo adulto não pode, sob nenhuma hipótese, ser associado a práticas que envolvam menores.

A maturidade de um mercado também se mede pela sua capacidade de se posicionar de forma firme quando situações dessa natureza vêm à tona.

Mais do que um episódio judicial isolado, o caso europeu serve como lembrete de que sexualidade saudável só existe quando há consentimento, maturidade e responsabilidade.

E esses três elementos jamais incluem crianças.